segunda-feira, 25 de maio de 2009

MUDANÇAS na ADMINISTRAÇÃO

Olá caros colegas,

gostaríamos de informar que, de hoje em diante, este blog será gerenciado pelos integrantes do Centro Acadêmico (CA), uma vez que a Comissão Eleitoral foi dissolvida no ato da posse do CA.

Vocês encontrarão aqui várias informações de todo o trabalho feito pelo CA de Comunicação Social!

FIQUE LIGADO!

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Conquistas

Caros colegas,

Gostaríamos de comunicá-los que hoje, em breve reunião com José Joaquim, Prefeito do Campus, obtivemos a confirmação do apoio da faculdade no processo de eleição do CA.
JJ nos confirmou a impressão das células eleitorais, assim como a disponibilização da lista de estudantes matriculados em Comunicação Social, de espaço para divulgação, inclusive com faixa e de urna no dia 29 de abril.
Ficamos muito contentes, pois tivemos uma pequena prova de que estamos abrindo caminho para uma jornada de conquistas, em acordo com a faculdade, de forma limpa e dentro da legalidade.

Esperamos vocês amanhã na inscrição de chapas, hein!

segunda-feira, 13 de abril de 2009

ESTATUTO do CA (Centro Acadêmico) de Comunicação Social - FESBH

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE ASSIS CHATEAUBRIANT – CACHA

FUNDADO EM 12 DE JUNHO DE 2008.


CAPÍTULO I – Da denominação e sede

Art. 1º – Sob a denominação CENTRO ACADÊMICO ASSIS CHATEAUBRIANT (CACHA); é a entidade estudantil e associação civil de caráter não lucrativo, apartidário, que representa todos os estudantes regularmente matriculados do curso de Comunicação Social – Jornalismo e Publicidade e Propaganda - da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, fundado no dia 12 de Junho de 2008, com sede definida.

Art. 2º – A sede e foro deste Centro Acadêmico será na Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, Campus Prado, situado à Rua Erê, nº207, Prado, Belo Horizonte/MG.

CAPÍTULO II – Das Finalidades

Parágrafo Único – As atividades do C.A. são registradas pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para esse fim e alterado em Assembléia se necessário, por maioria simples dos participantes.

Art. 3º – O Centro Acadêmico terá como finalidade:

I – Representar os alunos do curso de Comunicação Social perante o corpo docente, a direção da unidade e a sociedade civil;
II – Defender os interesses individuais e coletivos dos acadêmicos;
III – Incentivar a cultura artística, o exercício da comunicação em todas as suas vertentes, retomar o espírito acadêmico e vivência social de seus membros;
IV – Realizar intercâmbios e colaboração de caráter cultural, educacional, desportivo e social com as demais entidades estudantis, podendo ser Federal (UNE), Estadual (UEE) ou outras regionais;
V – Buscar o constante aperfeiçoamento do ensino de Comunicação no Brasil, bem como pelo ensino universitário privado, sua regulamentação e qualidade.

CAPÍTULO III – Do Patrimônio

Art. 4º – O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído pelos bens existentes e que vier a possuir, por compra, doação ou legado, investindo os rendimentos do mesmo na satisfação de suas finalidades.

Art. 5º – Em caso de dissolução ou extinção do C.A., seu patrimônio será apurado em balanço final e doado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.

CAPÍTULO IV – Da Administração

Art. 6º – São instâncias consultivas e deliberativas do C.A.:

I - Assembléia geral;
II - Diretoria.

SEÇÃO – I

Da Assembléia Geral

Art. 7º – A Assembléia Geral de estudantes de Comunicação Social é a instância máxima de deliberação do C.A.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral realizar-se-á:

I - Por iniciativa da maioria absoluta (50% + 1) da diretoria;
II - Por requerimento de 10% de seus associados.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral deverá ser convocada com o mínimo de 48 horas de antecedência em período letivo e em dia útil, devendo conter edital com data, local e pauta.

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral possuirá caráter deliberativo em primeira convocação com presença mínima de 40% dos associados, em segunda convocação pela maioria simples, sendo esta 15 minutos depois da primeira, exceto quando a pauta específica tratar de alteração deste estatuto ou diretoria.

Parágrafo 4º - Compete à diretoria do C.A., a elaboração de uma proposta de Regimento Interno.

Art. 8º – Compete a Assembléia Geral:

I – Reconhecer seus membros;
II – Discutir e votar as teses, recomendações, menções e propostas apresentadas por quaisquer de seus membros;
III – Denunciar, suspender ou destituir diretores do C.A. de acordo com os resultados inquéritos procedidos, desde que comunicado e que lhe sejam respeitados o direito de defesa, sendo essa decisão tomada por maioria absoluta dos votos;
IV – Receber e considerar os relatórios da diretoria do C.A. para prestação de contas;
V – Eleger a diretoria do C.A.

SEÇÃO – II

Da Diretoria

Art. 9º – A diretoria será assim composta:

• Presidente e Vice-Presidente;
• Secretário Geral e Vice-Secretário;
• Primeiro e Segundo Tesoureiros;
• Diretor de Imprensa;
• Diretor de Assuntos Culturais e Esportivos;
• Diretor de Assuntos Acadêmicos.

Art. 10º – São deveres da diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
III – Convocar eleições para gestão seguinte do C.A.
IV – Criar e extinguir comissões com fins determinados, convocando ou nomeando estudantes para integrá-las.

Art. 11º – A diretoria se elegerá por maioria simples, através de voto direto em eleição por chapas, para mandato de 1 ano.

Parágrafo Único – Pode pleitear um cargo e candidatar à Diretoria do C.A. todo e qualquer estudante de Comunicação Social regularmente matriculado, exceto membros de direção de Entidades Gerais (UNE, UEE, DCE e afins).

Art. 12º – As eleições serão realizadas após um ano de gestão dos membros do C.A.; em dia letivo e útil em edital de convocação, feito pela diretoria com antecedência mínima de 10 dias. O período de inscrição de chapas é de 5 dias úteis após a divulgação feita pela diretoria.

Parágrafo Único – A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, composta por 2 (dois) membros do C.A. e 1 (um) membro de cada chapa concorrente.

Art. 13º – Compete ao Presidente do C.A.;

I – Coordenar os trabalhos, supervisionar as execuções, representar o C.A. em solenidades e/ou congêneres, bem como o representar ativa ou passiva, judicial e extrajudicial.
II – Presidir as seções da diretoria do C.A. e Assembléia Geral dos estudantes de Comunicação Social.
III – Convocar, em nome da diretoria, a Assembléia.
IV – Convocar, sempre que necessário, reuniões com a diretoria.

Art. 14º – Compete ao Vice-Presidente;

I – Auxiliar o Presidente em seus trabalhos e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 15º – Compete ao Secretário Geral;

I - Lavrar as atas das reuniões;
II - Preparar editais, ofícios e avisos;
III - Substituir o Presidente, em seus impedimentos, sempre que o Vice-Presidente também estiver impedido.

Art. 16º – Compete ao Vice-Secretário;

I – Auxiliar o Secretário Geral em seus trabalhos e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 17º – Compete ao Primeiro Tesoureiro;

I – Ter sob seu controle direto, os bens do C.A.;
II – Receber juntamente com o Presidente, em nome da diretoria, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura seja destinado a entidade;
III – Conservar em depósito os saldos de caixa do C.A, que somente poderão ser movimentados com aprovação da diretoria;
IV – Ter sob sua guarda direta os livros contábeis contendo o movimento financeiro aprovado pela diretoria, publicando semestralmente a prestação de contas;
V – Apresentar a Assembléia o balanço financeiro do C.A.

Art. 18º – Compete ao Segundo Tesoureiro;

I – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em seus trabalhos e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 19º – Compete ao Diretor de Imprensa;

I – Coordenar e dirigir, através da imprensa estudantil e demais veículos de comunicação a divulgação das atividades realizadas pelo C.A.
II – Fazer publicar o boletim oficial do C.A., bem como fazer circular o jornal do C.A.
III – Promover simpósios e seminários sobre a imprensa estudantil.

Art. 20º – Compete ao Diretor de Assuntos Culturais e Esportivos;

I – A organização de grupos culturais, de teatro, apresentações musicais, gincanas, etc;
II – Manter convênios com entidades culturais;
III – Promover eventos de cunho cultural, dinamizando a integração dos estudantes de Comunicação Social;
IV – Organizar campeonatos esportivos, garantindo uma saudável convivência estudantil.

Art. 21º – Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos;

I – Defender os interesses estudantis perante manifestações, passeatas, congressos e movimentos, entre outros.
II – Defender os interesses coletivos e individuais dos alunos quando necessário;
III – Garantir a representação, por meio de escolha pela diretoria, dos estudantes junto às entidades estudantis (D.A.; D.C.E.; U.E.E.; UNE, entre outras).

Art. 22º – Nenhum membro da diretoria será remunerado, para o desenvolvimento ou desempenho das funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO V – Dos Associados

Art. 23º – São considerados associados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte.

Art. 24º – Dos direitos dos associados:

I – Exigir por parte da diretoria do C.A. o cumprimento das disposições deste estatuto;
II – Requerer convocação de Assembléia Geral, conforme rege este estatuto;
III – Votar e ser votado conforme disposições deste estatuto;
IV – Sugerir procedimentos, atividades, promoções e mobilizações, desde que assegure bom desempenho do C.A., e que não firam disposições deste presente estatuto.

Art. 25º – São deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A.;
II – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
III – Exercer com dedicação cargos e funções nos quais tenham sido eleitos.

CAPÍTULO VI – Do Regimento Disciplinar

Art. 26º – Constitui infração disciplinar:

I – Usar o C.A. para fins diferentes de que seus objetivos visando o privilégio pessoal ou grupos;
II – Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III – Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus membros ou símbolos;
IV – Atentar contra a guarda e o emprego de bens do C.A.

Parágrafo Único – Apuradas as infrações e garantindo o direito de defesa serão discutidas nas instâncias deliberativas da entidade e aplicada as penas de suspensão do quadro de membros da entidade, conforme a gravidade da falta.

CAPÍTULO VII – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 27º – A Diretoria do C.A. disporá de Regime Interno próprio que regulamentará as suas atividade, reuniões, disciplinas, etc...

Art. 28º – A dissolução do C.A. somente ocorrerá quando for extinto o curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte ou por maioria absoluta dos associados em Assembléia, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 29º – Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral dos estudantes do curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte.

Art. 30º - Podem pleitear um cargo ao C.A. todo e qualquer estudante de Comunicação Social regularmente matriculado, exceto membros da Direção de Entidades Gerais (UNE, UEE, DCE e afins).



Arildo Ferreira Hostalácio
Comissão Eleitoral


Elaine Cândida do Carmo
Comissão Eleitoral


Maíra do Nascimento
Comissão Eleitoral



Belo Horizonte, 12 de Junho de 2008.

REGIMENTO ELEITORAL

Das disposições que regulamentam o processo de eleição da Diretoria do Centro Acadêmico de Comunicação da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte - CACHA.
A Comissão Eleitoral (CE), no uso de suas atribuições, estabelece as normas que regerão o processo eleitoral da Diretoria do CACHA.
RESOLVE:

Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art.1º. A eleição da Diretoria do Centro Acadêmico de Comunicação da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte - CACHA dar-se-á nos termos do Estatuto da Entidade, deste Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição.
Art.2º. A eleição para a Diretoria do CACHA é majoritária, na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto de todos os estudantes do curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (FESBH).
Art.3º. São eleitores nesse processo, de acordo com o disposto no artigo 23º do Capítulo V do Estatuto do CACHA, todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação de Jornalismo e Publicidade e Propaganda da FESBH.
Art.4º. São elegíveis, de acordo com o disposto no artigo 23º do Capítulo V do Estatuto do CACHA, todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de graduação de Jornalismo e Publicidade e Propaganda da FESBH.

Capítulo II
Do Edital de Eleição

Art.5º. Em reunião da CE será determinado o Edital de Eleição que deverá conter:
I. A data da realização da eleição e horários de votação;
II. O prazo; horário, local e forma para inscrição de chapas;
III. Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
IV. Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
Art.6º. As cópias do Edital de Eleição deverão ser afixados na sede do DCE, nos quadros de avisos das salas das turmas de Comunicação Social, além de ser enviadas aos estudantes que requerirem com antecedência mínima de dois dias e divulgadas em outros meios de comunicação, como sites, blogs, jornais, entre outros.

Capítulo III
Da Comissão Eleitoral

Art.7º. A Comissão Eleitoral (CE), responsável pela realização de todo o processo eleitoral, será instituída por votação em Assembléia Geral, devendo ser a mesma composta por três titulares, os quais terão direito a voz e voto.
§ 1º É vedada a participação de membros da CE, ou de mesários e escrutinadores, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.
Art.8º. Será também indicado um fiscal permanente por cada chapa concorrente, responsável por acompanhar todo o processo eleitoral junto à Comissão Eleiroral.
Art.9º. À Comissão Eleitoral compete:
I. Providenciar todo o material necessário à realização do pleito;
II. Coordenar o processo de inscrição das chapas, e estar presente em sua maioria simples, no local de inscrição das chapas durante o último dia de prazo para inscrição;
III. Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo eleitoral objeto deste Regimento;
IV. Credenciar os fiscais das chapas inscritas;
V. Proceder ao sorteio da disposição das chapas na cédula eleitoral;
VI. Analisar os casos em que a localização das mesas receptoras de votos podem ser alteradas durante a votação e autorizar a mudança;
VII. Exercer a fiscalização das mesas receptoras de votos;
VIII. Atuar como junta apuradora e nomear os membros das mesas apuradoras;
IX. Decidir quanto à validade ou nulidade dos votos;
X. Elaborar o mapa final com os resultados da eleição e divulgar junto aos estudantes;
XI. Solicitar à Secretaria Geral ou outra instância similar, a relação nominal dos estudantes de graduação de Jornalismo e Publicidade e Propaganda da FESBH, por curso, por ordem alfabética e contendo seus respectivos números de matrícula;
XII. Divulgar o local e horário em que se dará a apuração dos votos;
XIII. Divulgar os locais onde serão instaladas as mesas receptoras de votos;
XIV. Decidir, em primeira instância, sobre os recursos de votação e apuração;
XV. Recomendar a impugnação de chapas cujos quesitos de inscrição não tenham sido cumpridos ou que não cumpram este Regimento, o Estatuto do CACHA ou o Edital de Eleição; e
XVI. Resolver os casos omissos.

Capítulo IV
Das inscrições das Chapas

Art.10º. A inscrição das chapas será feita através de requerimento, encaminhado à Comissão Eleitoral, conforme os termos do Edital de Eleição.
Parágrafo Único - Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser redefinidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 11º. De acordo com o artigo 9º do Estatuto do CACHA, a diretoria do CA deverá ser composta por, no mínimo, 9 pessoas distribuídas entre os cargos listados a seguir:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente
III. Secretário Geral;
IV. Segundo Secretário;
V. Primeiro Tesoureiro;
VI. Segundo Tesoureiro;
VII. Diretor de Imprensa;
VIII. Diretor de Assustos Culturais e Esportivos;
IX. Diretor de Assuntos Acadêmicos.
Parágrafo único – Podem compor a chapa até 9 suplentes para os cargos acima descritos .
Art.12º. A relação contendo os nomes das chapas inscritas, bem como suas respectivas composições, será afixada pela Comissão Eleitoral, na porta do DCE e no quadro de avisos das salas das turmas de Comunicação Social, no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
Art.13º.. Serão requisitos para a inscrição das chapas:
I. O nome da chapa;
II. Os nomes completos dos seus membros e suas respectivas assinaturas;
III. Os seus cursos;
IV. Os seus números de matrícula;
V. Os cargos pleiteados;
VII. Declaração de aluno regular;
IX. Xerox de algum documento oficial com foto.

Capítulo V
Da Campanha Eleitoral

Art.14º. O período de campanha eleitoral será de 12 dias a contar do término de inscrição de chapas e constará no Edital de Eleição.
Art.15º. A fixação de faixas, cartazes, panfletos e documentos, em espaços externos e vias limítrofes aos domínios universitários, serão igualmente franqueados a todas as chapas e deverão respeitar o meio ambiente e o patrimônio universitário.
Art.16º. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 10m (dez metros) dos locais de votação.
Parágrafo único – Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento.

Capítulo VI
Da Cédula Eleitoral

Art.17º. A cédula eleitoral será impressa, constando em sua parte frontal, os nomes das chapas concorrentes ao pleito, antecedida por um quadrado com as opções de voto; e em seu verso deverão ser feitas as rubricas de um integrante da respectiva mesa receptora de votos e de um membro da Comissão Eleitoral.

Capítulo VII
Da Votação

Art.18º. As mesas receptoras de votos terão listagens por curso, sendo o funcionamento das mesmas de responsabilidade da Comissão Eleitoral e dos mesários por ela indicado.
§ 1º As mesas deverão ser compostas por, no mínimo, um mesário.
§ 2º O horário da votação deve coincidir com o horário de funcionamento da FESBH.
Art.19º. Cada chapa poderá indicar um fiscal para cada mesa receptora de votos.
§ 1º Os fiscais deverão ser indicados ao mesário e deverão estar portando o crachá entregue pela CE.
§ 2º No dia anterior à data da eleição, um representante de cada chapa retirará junto à CE as credenciais de todos os seus fiscais.
§ 3º Os fiscais não poderão interferir nos trabalhos das mesas, nem tentar convencer eleitores em locais de votação, sob pena de advertência pelos mesários, podendo, em caso de reincidência, ser descredenciados pela CE, que convocaria os seus respectivos suplentes.
§ 4º Os membros das chapas poderão ser fiscais.
Art.20º. O processo de votação só poderá ser encerrado antes do horário determinado caso todos os estudantes do curso já tenham votado.
Art.21º. Os mesários serão indicados pela CE dentre os nomes encaminhados a esta.
§ 1º O mesário receberá da CE o material necessário a todos os procedimentos de votação.
§ 2º Fará parte do material necessário aos procedimentos de votação, cópias do presente Regimento, do Estatuto do CACHA e da ata de votação padrão.
§ 3º Cabe ao mesário dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados por ocasião dos trabalhos.
Art.22º. Aos componentes da mesa receptora de votos é proibida a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada às chapas, sendo vedado, inclusive, portar adesivos, distintivos, camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer uma das chapas concorrentes.
§ 1º Os componentes das chapas e respectivos fiscais não estão sujeitos a esta restrição, desde que respeitem o disposto no artigo 16º deste Regimento.
§ 2º A área reservada para a votação não poderá conter propagandas das chapas.
§ 3º A CE poderá, no local da votação, afixar cartazes de caráter informativo.
Art.23º. Antes de ser declarado o início dos trabalhos, na presença de fiscais e demais presentes, o mesário executará a conferência da urna que garanta a lisura da votação, facultando aos fiscais o exame do respectivo material.
Art.24º. Após o encerramento da votação, o mesário providenciará o preenchimento da ata de votação, assinando-a com os demais membros e fiscais, entregando-a, posteriormente, à CE.
Parágrafo único. Caso não conste a assinatura do fiscal de chapa na ata de votação, fica vetado o recurso por parte da respectiva chapa.
Art.25º. Os Procedimentos de votação serão os seguintes:
I. O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, de identidade ou qualquer documento válido como identidade ao mesário.
II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes, e o eleitor procederá assinando a lista e em seguida se encaminhará à cabine de votação.
§ 1º A não apresentação de documento de identificação, na forma supra, poderá ser motivo de impedimento ao exercício do voto por parte de qualquer membro da mesa ou qualquer fiscal.
§ 2º Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.
§ 3º Caso algum estudante, cujo nome não conste da lista, comprove através de um documento oficial estar regularmente matriculado, poderá votar.
§ 4º Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.

Capítulo VIII
Da Apuração

Art.26º. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á após o recebimento da urna.
§ 1º Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, seus indicados e fiscais de apuração, registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.
§ 2º Haverá apuração dos votos com o número total de assinaturas nas listas, independente da porcentagem de estudantes que votar.
Art.27º. Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
I. Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata, listas de votantes e cédulas não utilizadas.
Art.28º. Para a apuração a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas por estudantes da FESBH autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
I - Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II - Contagem do número de cédulas válidas;
III - Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo Único – É admitida margem de erro de 5% (cinco por cento).
Art.29º. Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar todo o processo de apuração dos votos.
Art.30º. Serão considerados votos válidos para contagem os votos dados a uma das chapas concorrentes.
Art.31º. Serão considerados votos inválidos, os votos em branco e os votos anulados, isto é, aqueles que contiverem rasuras, indicação de mais de uma chapa ou qualquer inscrição que não no local destinado à indicação do voto, salvo os casos de rasuras aceitos por acordo entre todas as chapas e a CE.
Art.32º. Será declarada eleita para a Diretoria do CACHA a chapa que receber o maior número de votos válidos, ficando em primeiro lugar na votação.

Capítulo IX
Dos Recursos

Art.33º. Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE pelos fiscais ou candidatos durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de duas horas após o término desta.
§ 1º A argumentação do recurso poderá ser entregue até doze horas após o término da apuração.
§ 2º A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega da argumentação.
§ 3º Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
§ 4º A CE julgará os recursos apresentados, de imediato, com base no Estatuto do CACHA e no presente Regimento.
§ 5º Os objetos de recursos não previstos neste Regimento serão julgados pela CE.

Capítulo X
Das Disposições Finais

Art.34º. A CE deverá redigir relatório conclusivo de suas atividades, empossando-se a chapa eleita para Diretoria do CACHA, bem como os representantes discentes eleitos.


Comissão Eleitoral
Belo Horizonte, 13 de abril de 2009.

EDITAL DE ELEIÇÃO

Eleição
A data da realização da eleição: 29 DE ABRIL DE 2009, SEXTA-FEIRA.
Horários de votação: manhã: 9h00 ás 10h00 e 11h00 às 12h00 / noite: 18h00 ás 19h00 e 20h00 ás 21h00.

Inscrição de chapas
Será aberta a sala do DCE para inscrição de chapas no dia 15 de abril e 17 de abril de 2009, pela manhã de 9h00 ás 10h00 e 11h00 às 12h00 e pela noite: 18h00 ás 19h00 e 20h00 ás 21h00.
De acordo com o artigo 9º do Estatuto do Centro Acadêmico de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, a diretoria do CA deverá ser composta por, no mínimo, 9 pessoas distribuídas entre os cargos listados a seguir:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente
III. Secretário Geral;
IV. Segundo Secretário;
V. Primeiro Tesoureiro;
VI. Segundo Tesoureiro;
VII. Diretor de Imprensa;
VIII. Diretor de Assuntos Culturais e Esportivos;
IX. Diretor de Assuntos Acadêmicos.
Podem compor a chapa até 9 suplentes para os cargos acima descritos.

Serão requisitos para a inscrição das chapas:
I. O nome da chapa;
II. Os nomes completos dos seus membros e suas respectivas assinaturas;
III. Os seus cursos;
IV. Os seus números de matrícula;
V. Os cargos pleiteados;
VII. Declaração de aluno regular;
IX. Xerox de algum documento oficial com foto.

Campanha eleitoral
O período de campanha eleitoral será de 12 dias a contar do término de inscrição de chapas e constará no Edital de Eleição.
A fixação de faixas, cartazes, panfletos e documentos, em espaços externos e vias limítrofes aos domínios universitários, serão igualmente franqueados a todas as chapas e deverão respeitar o meio ambiente e o patrimônio universitário.
Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 10m (dez metros) dos locais de votação. (Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento.)

A apuração de votos se dar-se-á dia 30 de abril de 2009, a partir de 9h20, na sala do DCE.

Comissão Eleitoral
Belo Horizonte, 13 de abril de 2009.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Sejam Bem Vindos!

Caros colegas,
Este blog será uma das ferramentas de comunicação entre os estudantes nesse processo de construção do CA de Comunicação.
A princípio, estamos abrindo o espaço para que vocês tirem todas as dúvidas pertinentes à composição das chapas, documentação, como se dá a eleição, etc. É também um fórum de discussão e de encontro de quem se interessar em participar do processo.

Quaisquer dúvidas, é só entrar em contato.
Podem procurar também por Maíra - 7º período de Publicidade - (31)9621-2991
ou mandar email para maira.nascimento@hotmail.com