segunda-feira, 13 de abril de 2009

ESTATUTO do CA (Centro Acadêmico) de Comunicação Social - FESBH

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE ASSIS CHATEAUBRIANT – CACHA

FUNDADO EM 12 DE JUNHO DE 2008.


CAPÍTULO I – Da denominação e sede

Art. 1º – Sob a denominação CENTRO ACADÊMICO ASSIS CHATEAUBRIANT (CACHA); é a entidade estudantil e associação civil de caráter não lucrativo, apartidário, que representa todos os estudantes regularmente matriculados do curso de Comunicação Social – Jornalismo e Publicidade e Propaganda - da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, fundado no dia 12 de Junho de 2008, com sede definida.

Art. 2º – A sede e foro deste Centro Acadêmico será na Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, Campus Prado, situado à Rua Erê, nº207, Prado, Belo Horizonte/MG.

CAPÍTULO II – Das Finalidades

Parágrafo Único – As atividades do C.A. são registradas pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para esse fim e alterado em Assembléia se necessário, por maioria simples dos participantes.

Art. 3º – O Centro Acadêmico terá como finalidade:

I – Representar os alunos do curso de Comunicação Social perante o corpo docente, a direção da unidade e a sociedade civil;
II – Defender os interesses individuais e coletivos dos acadêmicos;
III – Incentivar a cultura artística, o exercício da comunicação em todas as suas vertentes, retomar o espírito acadêmico e vivência social de seus membros;
IV – Realizar intercâmbios e colaboração de caráter cultural, educacional, desportivo e social com as demais entidades estudantis, podendo ser Federal (UNE), Estadual (UEE) ou outras regionais;
V – Buscar o constante aperfeiçoamento do ensino de Comunicação no Brasil, bem como pelo ensino universitário privado, sua regulamentação e qualidade.

CAPÍTULO III – Do Patrimônio

Art. 4º – O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído pelos bens existentes e que vier a possuir, por compra, doação ou legado, investindo os rendimentos do mesmo na satisfação de suas finalidades.

Art. 5º – Em caso de dissolução ou extinção do C.A., seu patrimônio será apurado em balanço final e doado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.

CAPÍTULO IV – Da Administração

Art. 6º – São instâncias consultivas e deliberativas do C.A.:

I - Assembléia geral;
II - Diretoria.

SEÇÃO – I

Da Assembléia Geral

Art. 7º – A Assembléia Geral de estudantes de Comunicação Social é a instância máxima de deliberação do C.A.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral realizar-se-á:

I - Por iniciativa da maioria absoluta (50% + 1) da diretoria;
II - Por requerimento de 10% de seus associados.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral deverá ser convocada com o mínimo de 48 horas de antecedência em período letivo e em dia útil, devendo conter edital com data, local e pauta.

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral possuirá caráter deliberativo em primeira convocação com presença mínima de 40% dos associados, em segunda convocação pela maioria simples, sendo esta 15 minutos depois da primeira, exceto quando a pauta específica tratar de alteração deste estatuto ou diretoria.

Parágrafo 4º - Compete à diretoria do C.A., a elaboração de uma proposta de Regimento Interno.

Art. 8º – Compete a Assembléia Geral:

I – Reconhecer seus membros;
II – Discutir e votar as teses, recomendações, menções e propostas apresentadas por quaisquer de seus membros;
III – Denunciar, suspender ou destituir diretores do C.A. de acordo com os resultados inquéritos procedidos, desde que comunicado e que lhe sejam respeitados o direito de defesa, sendo essa decisão tomada por maioria absoluta dos votos;
IV – Receber e considerar os relatórios da diretoria do C.A. para prestação de contas;
V – Eleger a diretoria do C.A.

SEÇÃO – II

Da Diretoria

Art. 9º – A diretoria será assim composta:

• Presidente e Vice-Presidente;
• Secretário Geral e Vice-Secretário;
• Primeiro e Segundo Tesoureiros;
• Diretor de Imprensa;
• Diretor de Assuntos Culturais e Esportivos;
• Diretor de Assuntos Acadêmicos.

Art. 10º – São deveres da diretoria:

I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
III – Convocar eleições para gestão seguinte do C.A.
IV – Criar e extinguir comissões com fins determinados, convocando ou nomeando estudantes para integrá-las.

Art. 11º – A diretoria se elegerá por maioria simples, através de voto direto em eleição por chapas, para mandato de 1 ano.

Parágrafo Único – Pode pleitear um cargo e candidatar à Diretoria do C.A. todo e qualquer estudante de Comunicação Social regularmente matriculado, exceto membros de direção de Entidades Gerais (UNE, UEE, DCE e afins).

Art. 12º – As eleições serão realizadas após um ano de gestão dos membros do C.A.; em dia letivo e útil em edital de convocação, feito pela diretoria com antecedência mínima de 10 dias. O período de inscrição de chapas é de 5 dias úteis após a divulgação feita pela diretoria.

Parágrafo Único – A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, composta por 2 (dois) membros do C.A. e 1 (um) membro de cada chapa concorrente.

Art. 13º – Compete ao Presidente do C.A.;

I – Coordenar os trabalhos, supervisionar as execuções, representar o C.A. em solenidades e/ou congêneres, bem como o representar ativa ou passiva, judicial e extrajudicial.
II – Presidir as seções da diretoria do C.A. e Assembléia Geral dos estudantes de Comunicação Social.
III – Convocar, em nome da diretoria, a Assembléia.
IV – Convocar, sempre que necessário, reuniões com a diretoria.

Art. 14º – Compete ao Vice-Presidente;

I – Auxiliar o Presidente em seus trabalhos e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 15º – Compete ao Secretário Geral;

I - Lavrar as atas das reuniões;
II - Preparar editais, ofícios e avisos;
III - Substituir o Presidente, em seus impedimentos, sempre que o Vice-Presidente também estiver impedido.

Art. 16º – Compete ao Vice-Secretário;

I – Auxiliar o Secretário Geral em seus trabalhos e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 17º – Compete ao Primeiro Tesoureiro;

I – Ter sob seu controle direto, os bens do C.A.;
II – Receber juntamente com o Presidente, em nome da diretoria, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura seja destinado a entidade;
III – Conservar em depósito os saldos de caixa do C.A, que somente poderão ser movimentados com aprovação da diretoria;
IV – Ter sob sua guarda direta os livros contábeis contendo o movimento financeiro aprovado pela diretoria, publicando semestralmente a prestação de contas;
V – Apresentar a Assembléia o balanço financeiro do C.A.

Art. 18º – Compete ao Segundo Tesoureiro;

I – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em seus trabalhos e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 19º – Compete ao Diretor de Imprensa;

I – Coordenar e dirigir, através da imprensa estudantil e demais veículos de comunicação a divulgação das atividades realizadas pelo C.A.
II – Fazer publicar o boletim oficial do C.A., bem como fazer circular o jornal do C.A.
III – Promover simpósios e seminários sobre a imprensa estudantil.

Art. 20º – Compete ao Diretor de Assuntos Culturais e Esportivos;

I – A organização de grupos culturais, de teatro, apresentações musicais, gincanas, etc;
II – Manter convênios com entidades culturais;
III – Promover eventos de cunho cultural, dinamizando a integração dos estudantes de Comunicação Social;
IV – Organizar campeonatos esportivos, garantindo uma saudável convivência estudantil.

Art. 21º – Compete ao Diretor de Assuntos Acadêmicos;

I – Defender os interesses estudantis perante manifestações, passeatas, congressos e movimentos, entre outros.
II – Defender os interesses coletivos e individuais dos alunos quando necessário;
III – Garantir a representação, por meio de escolha pela diretoria, dos estudantes junto às entidades estudantis (D.A.; D.C.E.; U.E.E.; UNE, entre outras).

Art. 22º – Nenhum membro da diretoria será remunerado, para o desenvolvimento ou desempenho das funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO V – Dos Associados

Art. 23º – São considerados associados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte.

Art. 24º – Dos direitos dos associados:

I – Exigir por parte da diretoria do C.A. o cumprimento das disposições deste estatuto;
II – Requerer convocação de Assembléia Geral, conforme rege este estatuto;
III – Votar e ser votado conforme disposições deste estatuto;
IV – Sugerir procedimentos, atividades, promoções e mobilizações, desde que assegure bom desempenho do C.A., e que não firam disposições deste presente estatuto.

Art. 25º – São deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A.;
II – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
III – Exercer com dedicação cargos e funções nos quais tenham sido eleitos.

CAPÍTULO VI – Do Regimento Disciplinar

Art. 26º – Constitui infração disciplinar:

I – Usar o C.A. para fins diferentes de que seus objetivos visando o privilégio pessoal ou grupos;
II – Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III – Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus membros ou símbolos;
IV – Atentar contra a guarda e o emprego de bens do C.A.

Parágrafo Único – Apuradas as infrações e garantindo o direito de defesa serão discutidas nas instâncias deliberativas da entidade e aplicada as penas de suspensão do quadro de membros da entidade, conforme a gravidade da falta.

CAPÍTULO VII – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 27º – A Diretoria do C.A. disporá de Regime Interno próprio que regulamentará as suas atividade, reuniões, disciplinas, etc...

Art. 28º – A dissolução do C.A. somente ocorrerá quando for extinto o curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte ou por maioria absoluta dos associados em Assembléia, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 29º – Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral dos estudantes do curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte.

Art. 30º - Podem pleitear um cargo ao C.A. todo e qualquer estudante de Comunicação Social regularmente matriculado, exceto membros da Direção de Entidades Gerais (UNE, UEE, DCE e afins).



Arildo Ferreira Hostalácio
Comissão Eleitoral


Elaine Cândida do Carmo
Comissão Eleitoral


Maíra do Nascimento
Comissão Eleitoral



Belo Horizonte, 12 de Junho de 2008.

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